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Está perdido sem saber quais tipos de contrato de trabalho podem ter numa obra?
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Os gestores de projetos na construção civil possuem várias dúvidas sobre as maneiras de contração nesse nicho.
Para descobrir as trilhas possíveis e de acordo com a lei que estão à disposição,é necessário descobrir se existe vínculo empregatício, o que define que há registro em carteira e que existe adequação às normas que estão definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nós destacamos o Artigo 3o da CLT:“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário.”
Quando há os elementos de pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade em certo contrato de trabalho, a contratação precisa ser regida pela CLT.
Se houver os elementos de pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade em certo contrato de trabalho, a contratação precisa ser regida pela CLT. O contrato de trabalho é uma parceria entre dois lados: o contratado – pessoa humana – e o contratante – pessoa física, podendo ser um negócio, uma associação, etc.
No modelo CLT, o contratante tem essas opções como forma de contratar:
1. Por tempo indeterminado
É o modelo mais usado. O empregado tem data de início nas atividades mas não há definição de término.
Leitura sugerida:
- Lucro Real ou Presumido: qual o melhor?
- CLT ou PJ: quais as vantagens e desvantagens?
- Escalabilidade: Como acelerar o crescimento do seu negócio?
2. Por prazo determinado
Dura no máximo dois anos, significando que o contrato inicial poderá ser prorrogado somente uma vez dentro desse período.
3. Por obra certa
A finalidade da obra certa é poder proporcionar ao contratante da construção civil contratar por serviços específicos, ou seja, que possuem começo, meio e fim. O contratado trabalha até o fim da obra.
4. Trabalho temporário
A lei define que o trabalho temporário é aquele que é prestado por pessoa física a um negócio com a finalidade de atender a uma necessidade passageira de substituir o pessoal regular e permanente ou ao acréscimo de serviços.
Agora veremos outros tipos de contratação:
1. Autônomo
Chamado também de consultor ou freelancer, o contratado tem uma relação próxima com o empreendimento. O consultor possui geralmente uma função de maior importância, com atuação de especialista e a tarefa de otimizar o desempenho da empresa.
2. Pessoa Jurídica (PJ)
Um negócio enquadrado em um dos regimes tributários conhecidos.
No caso de ser somente um indivíduo, constitui-se somente uma empresa individual, estabelecendo contrato de prestação de serviço com seu negócio.
Todo mês há a emoção de uma nota de prestação de serviço com o detalhamento das atividades feitas.
3. Cooperativa
Segundo o ordenamento jurídico, as cooperativas são sociedades de pessoas, com formato e natureza jurídica personalizadas, independente do seu objeto.
Pertencendo o indivíduo a alguma cooperativa e trabalhe em um negócio, a cooperativa que ele trabalha vai emitir todo mês uma nota fiscal para o empreendimento correspondente.
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