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ISS para arquitetos e engenheiros: tudo o que você precisa saber
Entender como funcionam a incidência e alíquota do ISS para serviços de engenharia e arquitetura é fundamental para a gestão do seu empreendimento. Confira o nosso guia sobre o assunto!
O ISS é definido conforme o tipo de serviço executado, tendo a incidência e alíquotas diferenciadas nos casos de arquitetos e engenheiros.
A Lei complementar 116 define que a competência da arrecadação do ISS é do município no qual o serviço foi prestado ou domicílio do prestador.
Esse é um dos motivos pelos quais muitas vezes tanto os arquitetos quanto engenheiros acabam sofrendo uma bitributação.
Mas não fique preocupado, pois essa situação pode ser resolvida, siga conosco na leitura deste artigo!
Atividades tributadas com ISS por engenheiros e arquitetos
- Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, incluindo sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem;
- Preparação de planos diretores, os estudos de viabilidade, estudos organizacionais, entre outros, ligados a obras e serviços de engenharia;
- Criação de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para atividades de engenharia;
- Observação e supervisão da execução das obras de engenharia e arquitetura e urbanismo.
Ao especificar corretamente as atividades nos projetos encomendados e na nota fiscal, é possível que a tributação do ISS ocorra de forma mista.
Ou seja, o recolhimento dos recursos referentes à tributação do ISS para as empresas de engenharia e projetistas é feito mensalmente.
Entretanto, os profissionais autônomos pagam uma taxa única anual no município onde está registrado.
O tomador dos serviços também poderá ter de pagar o ISS, o que tem se tornado mais comum para os serviços relacionados à Construção Civil.
As empresas de engenharia podem contratar especialistas para emitir as notas fiscais de cada projeto terminado.
Sendo assim, com o fornecimento correto e detalhado das informações dos serviços, um contador emite os documentos com maior agilidade e segurança para o empreendimento.
Alíquotas do ISS
De acordo com a lei, a alíquota de ISS não pode ser inferior a 2% e superior a 5%. Os municípios precisam definir qual a alíquota aplicada para cada tipo de serviço executado, assim como respeitar as disposições da LC 116/2003.
O art. 3º, da LC 116/2003 dispõe que “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (…)”.
A empresa tomadora dos serviços precisa saber a legislação municipal e os serviços sobre os quais realizará as retenções de ISS.
Devido à complexidade que se confere ao controle das legislações municipais, é importante manter uma rotina de revisão das Notas Fiscais e serviços contratados pela empresa.
Além disso, é importante ressaltar que a falta de recolhimento na fonte pode ser considerada, pela Receita, como apropriação indébita e acarretar multas ao contribuinte.
Conte com a ADN Contabilidade a fim de garantir a correta apuração do ISS
Os impostos, como o ISS, possuem alíquotas e incidências diferenciadas.
Vimos que no caso dos engenheiros e arquitetos, temos algumas situações em que o ISS será cobrado e também a localidade na qual será escolhida para o pagamento.
Mesmo sendo um procedimento que parece simples, é sempre bom consultar um profissional contábil para lhe auxiliar. Assim, você evita erros na apuração de impostos, como a bitributação e garante maior regularidade e economia tributária.
Desse modo, não hesite em contar conosco, da ADN Contabilidade!
Somos especialistas na prestação de serviços contábeis e fiscais para a construção civil e arquitetos e vamos ajudar você a garantir a correta apuração dos seus impostos, bem como a redução legal de sua carga tributária.
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